CNDHC congratula-se com entrada em vigor do aumento da licença de maternidade e da licença de paternidade em Cabo Verde

A Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania congratula a aprovação da Lei nº 32/X/2023 de 4 de Agosto, que procedeu à alteração do Código Laboral introduzindo a licença de paternidade de 10 dias e aumentando a licença de maternidade para 90 dias.

Desde o dia 05/08/2023 o Instituto Nacional de Previdência Social, tornou efetiva a alteração legal passando a processar a licença de maternidade de 90 dias às seguradas cujos partos ocorreram a partir da data de entra em vigor da Lei que altera o Código Laboral. O mesmo acontecendo à licença de paternidade de 10 dias úteis.

Este é um tema que a CNDHC tem dado especial atenção desde 2013, tendo enviado em 2021 uma recomendação ao Governo para a alteração da lei que institui a licença de maternidade e criação da licença de paternidade. A recomendação baseou-se nas orientações de organizações internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde, mas também nos princípios previstos na Constituição da República e nos principais instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos de que Cabo Verde é parte. 

Refira-se ainda que em 2019 o Comité dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), após avaliar o estado de implementação da Convenção dos Direitos da Criança em Cabo Verde, recomendou que o Estado intensificasse os seus esforços para “promover uma responsabilidade parental igualitária para os pais e as mães, de forma contínua e sustentada”.  Por outro lado, o Comité para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU, no seguimento da avaliação da implementação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais no país em 2018, recomendou ao Estado de Cabo Verde a introdução da licença de paternidade. 

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