CNDHC participa no II Fórum do IPRODIAL e assina protocolo 

A Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC) participou no II Fórum do Instituto para a Promoção do Diálogo Social e Liberdade Sindical (IPRODIAL), que decorreu no dia 27 de setembro de 2024 na cidade do Mindelo, São Vicente. 

Durante o evento, a Técnica da CNDHC, Marísia Nascimento, apresentou uma comunicação. Além disso, as duas entidades assinaram um Protocolo de cooperação, no qual a CNDHC esteve representada pelo Vogal do Conselho Coordenador, o representante da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), o Comissário Geremias Furtado. 

O protocolo tem por objeto promover a implementação de projetos e atividades que contribuam para a promoção e o respeito pelos direitos humanos, o diálogo social e a liberdade sindical, através da partilha de conhecimentos, troca de experiências e competências em áreas de interesse mútuo. 

No âmbito do protocolo, as entidades comprometem-se a desenvolver ações de formação, e palestras de sensibilização, assim como disponibilizar documentos (relatórios, estudos nacionais e internacionais referentes aos Direitos Humanos no país e no estrangeiro), realizar estudos e pesquisas em matéria de Direitos Humanos, prestar assessoria, entre outras. 

A CNDHC é um organismo encarregado da proteção e promoção dos Direitos Humanos, Cidadania e do Direito Internacional Humanitário em Cabo Verde, funcionando também como órgão consultivo e de monitoramento das políticas públicas nesses domínios. Tem por missão a proteção e promoção dos Direitos Humanos, densificação da Cidadania, divulgação das normas de proteção dos Direito Humanos e do Direito Internacional Humanitário em Cabo Verde.

O IPRODIAL, cujo fim principal é a promoção do Diálogo Social e Liberdade Sindical, tem como atribuições nomeadamente: a formação profissional; a promoção e o desenvolvimento de estudos e investigação nas áreas supramencionadas; a criação de um centro de documentação e de uma base de dados, informatizados; e o estabelecimento de intercâmbio e colaboração com outras instituições. 

Refira-se que a liberdade sindical e o direito de organização e de negociação coletiva são considerados Direitos Humanos fundamentais, estando ambos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.